Essa é uma questão que assola muitos empresários e administradores no nosso país. Isso porque, recuperar uma empresa tributariamente demanda planejamento, análise, conhecimento da legislação tributária e muito trabalho.
Afinal, quando se pretende recuperar uma organização empresarial junto a Fazenda Pública, é porque as coisas não estão bem e a inadimplência aumenta.
As irregularidades na situação tributária podem afetar as empresas no seguinte sentido:
- Impossibilidade de emitir as certidões negativas de tributos junto aos órgãos fazendários;
- Dificuldade de obter empréstimos e financiamentos para capital de giro ou investimentos em novos projetos;
- Impossibilidade de contratar com órgãos da administração pública para fornecimento de produtos ou serviços;
- Penhora de bens e valores em processos de execução fiscal de tributos.
Tais restrições podem se aplicar as empresas optantes pelo simples nacional, pelo lucro presumido e pelo lucro real.
Contudo, é possível fazer a recuperação tributária da empresa através da utilização de técnicas legais e opções conferidas pela administração pública Federal, Estadual e Municipal, como:
- Planejamento tributário direcionado a cada tipo de sociedade empresarial e suas respectivas características;
- Participação em programas de Recuperação Fiscal (REFIS) e de Transação Tributária, lançados pelos Municípios, Estados ou Governo Federal;
- Participação em programas de parcelamento ordinário;
- Revisões das escriturações fiscais para recuperação de tributos pagos a maior administrativamente;
- Processos judiciais para recuperação de tributos ou defesas de execuções fiscais irregulares.
Para as empresas optantes do simples nacional, o que pode ser feito?
As empresas optantes do simples nacional, apesar de participarem de um sistema de unificado de tributação onde os tributos são concentrados em uma única apuração mensal, geralmente, possuem as mesmas necessidades em relação às demais.
Isso porque, precisam se manter em dia com os tributos e realizarem seus negócios regularmente.
Com isso podemos citar alguns passos que poderão ajudar nesse trabalho:
- Revisar seu enquadramento nas tabelas de faixas de tributação para verificar se está de acordo com a atividade econômica;
- Refazer os cálculos do Fator R, o qual determina, para alguns segmentos, qual a faixa de tributação é aplicável;
- Analisar todas as operações econômicas a fim de identificar possíveis falhas que possam estar gerando impostos ou contribuições a maior e que possam eventualmente ser restituídos ou compensados;
- Revisar o fluxo de caixa para identificar a real capacidade de pagamentos. Isso para que possa elaborar um cronograma de pagamento para os tributos em atraso;
- Considerar eventual parcelamento de tributos, para que possa estar na condição de adimplente e obter as certidões fiscais.
Para as empresas optantes pelo lucro presumido, o que pode ser feito?
As empresas optantes pelo lucro presumido recolhem os tributos sobre a receita bruta apurada mensalmente. Nesse caso, quanto ao Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) são apurados, calculados e recolhidos com base em um percentual presumido de lucro, o qual deverá ser aplicado sobre a base de cálculo da receita bruta.
Nesse regime, os demais tributos como o PIS e a COFINS, são calculados também sobre a receita bruta, de forma cumulativa, ou seja, como exemplo, não tem direito a abater créditos sobre aquisições de insumos ou mercadorias para revenda.
Com isso podemos citar alguns passos que poderão ajudar nesse trabalho:
- Revisar o enquadramento tributário a fim de verificar se não é mais vantajoso mudar para o Regime do Lucro Real, ou até mesmo, de acordo com as características de cada empresa, optar pelo simples nacional;
- Revisar as escriturações fiscais para verificar eventual pagamento de tributos a maior, que possam ser objeto de restituição ou compensação;
- Avaliar a participação em programas de parcelamento de tributos, como por exemplo a Transação Por Adesão, a qual tem prazo até 29 de dezembro de 2020 para aderir;
- Para débitos tributários em execução fiscal, considerar, de acordo com a capacidade de recursos, propor a procuradoria Federal, Estadual ou Municipal, um parcelamento com o pagamento das custas processuais;
- Avaliar junto a especialistas as matérias tributárias atuais que conferem direitos ao contribuinte em recuperar valores de tributos recolhidos com base em interpretações errôneas da legislação.
Quanto às empresas tributadas pelo Lucro Real, o que pode ser feito?
Geralmente esse regime é destinado às médias e grandes empresas, após estudos tributários de viabilidade. Também para as pequenas empresas que de certa forma identificaram uma oportunidade de pagar menos tributos.
Trata-se de um regime de tributação que aplica as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido, calculado a partir do lucro contábil e adicionado ou excluídos algumas rubricas previstas em Lei. Logo, não se trata de presunção de lucro para recolhimento de tributos.
Nesse modelo tributário, o recolhimento de PIS e COFINS também são realizados no modo não cumulativo, ou seja, é possível abater os créditos obtidos pelas compras de insumos e mercadorias para revenda dos débitos calculados sobre a receita bruta. O valor líquido obtido dessas duas variáveis, quando devedor é recolhido a título de contribuições ao PIS e ao COFINS, quando o saldo é credor, armazena-se para compensar em períodos futuros.
No mesmo sentido, as tributações para o ICMS e o IPI também são calculados sob a forma não cumulativa.
Nesse regime podemos citar alguns passos que poderão ajudar no trabalho de recuperação fiscal:
- Revisar a formação societária da empresa, bem como o ramo de atividade econômica a fim de promover eventual reenquadramento que economize IRPJ e CSLL;
- Revisar as escriturações fiscais para verificar eventual pagamento de tributos a maior de tributos federais, que possam ser objeto de restituição ou compensação através do programa PER/DCOMP;
- Avaliar a participação em programas de parcelamento de tributos, como por exemplo a Transação Por Adesão, a qual tem prazo até 29 de dezembro de 2020 para aderir a alguns contribuintes devedores de pequenas dívidas tributárias;
- Débitos tributários em execução fiscal, avaliar a possibilidade de oferecer bens específicos a penhora para garantir o juízo, ou considerar propor a procuradoria Federal, Estadual ou Municipal, um parcelamento com o pagamento das custas processuais;
- Avaliar junto a especialistas as matérias tributárias atuais, que conferem direitos ao contribuinte em recuperar valores de tributos recolhidos com base em interpretações errôneas da legislação. Nesse ponto, como exemplo:
o Exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS;
o Exclusão das próprias contribuições de PIS e COFINS de suas bases de cálculo;
o Exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS;
o Recuperação de Contribuição Patronal paga indevidamente;
o Dentre outras.
Como podemos observar, existem várias questões a serem avaliadas e que poderão trazer a efetiva recuperação tributária das empresas de acordo com seus regimes tributários. Ao nosso ver, os mecanismos mais importantes são o planejamento tributário e as recuperações de créditos tributários.
Dentro do nosso complexo sistema tributário, é fundamental lançar mão dessas ferramentas que podem recolocar a empresa nos trilhos, reduzindo custos e tornando-as mais competitiva.
Nós, do Luiz Carlos D. Bittencourt Advogados Associados, seguiremos compartilhando informações importantes e alterações legais que possam impactar as empresas.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.