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CPMF novamente em discussão

A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, mas resumidamente conhecida por Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF foi um tributo federal brasileiro,aplicado no período de 1997 a 2007 e sua última taxa foi de 0,38%, sobre qualquer movimentação bancária realizada.

A CPMF substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, a IPMF, criado em 13 de julho de 1993, no governo de Itamar Franco e vigente de 1º de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994, com a alíquota de 0,25% que incidia nos débitos lançados nas contas e transações gerais. O objetivo era que este imposto substituísse o Imposto de Renda, mas essa intenção não foi à frente.

Em 28 de maio de 2008, houve a tentativa de recriar o tributo sob o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS). Ao contrário da CPMF, esta proposta isentaria as pessoas que recebessem até R$ 3.038,00, incidindo aos demais, a cobrança de uma alíquota de 0,1% sobre qualquer movimentação financeira, a partir de janeiro de 2009. Mas novamente, a ideia não foi avante.

Com a eleição de Dilma Rousseff em 2010, mais uma vez houve nova tentativa da volta do tributo a partir de 2011 com o nome de CSS, mas após a oposição de entidades, como a OAB, FIESP e CIESP, a ideia foi novamente arquivada.

Ainda no segundo mandato de Dilma, em 2015, a CPMF foi reapresentada como uma solução para a recuperação da economia, que já se encontrava abalada pela crise econômica de 2014.De novo, a FIESP reagiu, iniciando a campanha “Não Vou Pagar o Pato”, contra a volta do imposto o aumento de vários outros impostos. Mais tarde, a FIESP passou a usar o pato como símbolo da campanha pelo processo de impeachment da presidente.

E hoje, em meio à crise gerada pela pandemia por Coronavírus, a equipe econômica do governo volta a cogitar a possibilidade de colocar em prática novamente um tributo sobre transações financeiras, parecido com a antiga CPMF, com o objetivo de aliviar a folha e fomentar a geração de empregos.

Esse tributo tal e qual a antiga CPMF, incidiria em quase todas as movimentações bancárias, atingindo praticamente toda a população e aumentando o descontentamento generalizado.  

Cabe ressaltar que tributos como a CPMF, fazem com que se aumente taxas de juros, acarretando na retração do crescimento econômico. O aumento da taxa de juros eleva o custo de capital e inibe a expansão do crédito, aumenta despesas públicas e dificulta novos investimentos.

A criação de um tributo equivalente a CPMF, independente do nome que se tente dar, lesa principalmente as classes mais baixas uma vez que eles estimulam a recessão da economia. Mesmo não incidindo nos salários mais baixos, acabam onerando os produtos e serviços utilizados por todos. Sem contar que, como a carga é regressiva, quanto menor o rendimento, maior o impacto sobre os mais pobres.

Nós, do escritório Luiz Carlos D. Bittencourt, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Estamos a disposição para orientá-lo.

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