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Novos prazos para pagamentos de tributos do MEI

O Governo concedeu mais tempo para o Microempreendedor Individual (MEI) fazer sua declaração à Receita Federal. Foram prorrogados para 30 de junho de 2020 os prazos para apresentação das DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e das DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada), de 2019.

A nova data limite está prevista na Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que também postergou o prazo para o pagamento mensal da contribuição previdenciária, do ISS e do ICMS, por 6 meses. Desse modo, sobre as contribuições mensais, o pagamento de abril, (até então realizado em 20 de maio), poderá ser feito em novembro.

A Receita Federal exige que todo Microempreendedor Individual, independente do seu faturamento, informe anualmente a DASN-Simei, do exercício do ano anterior até o dia 31 de maio. No entanto, este ano, por conta da pandemia de Covid-19, o prazo foi prorrogado. Quem encerrou seu registro MEI em 2019 também está obrigado a fazer a declaração.

Nota: A DASN-Simei do MEI, não corresponde à Declaração anual de pessoa física, cujo prazo de entrega que normalmente é feita no último dia útil de abril, também teve sua data limite alterada para 30 de junho de 2020. Desse modo, independente da DASN-Simei do MEI, há a obrigação de também enviar ao Fisco, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

No caso de a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI ser entregue após o prazo limite, há a cobrança de uma multa, de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá no montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Se o pagamento for feito em até 30 dias após a data limite, a multa é reduzida para R$ 25,00.

Assim sendo, segue o cronograma com os novos prazos: 

  •  Apuração de março de 2020 (vencimento original 20/04/20): Alterado para 20 de outubro de 2020
  • Apuração abril de 2020 (vencimento original 20/05/20): Alterado para 20 de novembro de 2020
  • Apuração maio de 2020 (vencimento original 22/06/20): Alterado 21 de dezembro de 2020.

Nós, do escritório Luiz Carlos D. Bittencourt, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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