A Lei da Liberdade Econômica tem por objetivo principal criar um ambiente empresarial menos burocrático, que estimule o surgimento de novos empreendimentos e a geração de empregos. Contudo, a nova Lei não tem só como objetivo apresentar medidas para desburocratização e simplificação de processos para as empresas e empreendedores, mas também, flexibilizar alguns atos em diversas áreas da economia brasileira.
A seguir, em destaque, as principais alterações que a Lei trouxe:
SUBSTITUIÇÃO DO E-SOCIAL
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhista e fiscais.
FIM DO ALVARÁ PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
A Lei dispensa o alvará para quem exerce atividade de baixo risco, a autodeclaração de enquadramento poderá ser documento suficiente para a apresentação. Mas ainda há possibilidade da definição das atividades de baixo risco serem estabelecidas em ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA TESTAR E OFERECER PRODUTOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE INOVAÇÃO.
Os estudos e testes de novos produtos ou serviços ficam dispensados de autorização governamental prévia. No entanto, devem ser considerados de baixo risco e com oferta a grupo restrito de pessoas e seu claro consentimento.
CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA
A Lei adotou uma nova forma para a emissão da CTPS, e será emitida por meio eletrônico pelo Ministério da Economia, estando vinculada somente ao número do CPF da pessoa. As Carteiras físicas serão emitidas somente em alguns casos. Os empregadores terão 5 dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador, por sua vez, deverá ter acesso às informações em até 48 horas, a partir da inscrição das informações.
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
Agora é permitido o exercício das atividades econômicas em qualquer dia e horário nos estabelecimentos, inclusive em feriados, não estando sujeitos a cobranças ou encargos adicionais. Contudo, deve-se respeitar as normas de proteção ao meio ambiente, a regulação condominial e a legislação trabalhista.
REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO E ENCERRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
A Lei prevê o deferimento automático nos processos de constituição e encerramento de empresas, exceto quando houver alguma pendência que impossibilite o processo.
A respeito ao deferimento automático para as sociedades limitadas e EIRELI, após isso, os requisitos formais do ato serão analisados no prazo de até 2 dias úteis, dessa forma, concede a oportunidade de o empresário sanar eventuais vícios apontados.
CRIAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
A nova Lei regulamentou a possibilidade da constituição de uma sociedade com apenas um sócio, pessoa física ou jurídica, de forma que a responsabilidade será limitada e não haverá exigência mínima de capital a ser integralizado.
Por fim, nota-se que a nova Lei da Liberdade Econômica traz muitos aspectos inovadores e englobam diversas áreas. Seu objetivo é a desburocratização e simplificação dos processos para as empresas e empreendedores, buscando como finalidade o crescimento econômico ao longo prazo.
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