Os regimes tributários foram inseridos na legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, com a finalidade de classificar as empresas quanto a forma de tributação dos lucros. Com isso, quando se fala em tributação pelo lucro real, significa a opção ou obrigação pelo enquadramento em um desses regimes.
Dito isso, os regimes tributários mais utilizados são o lucro presumido, simples nacional e o lucro real.
O lucro presumido e o simples nacional são tributações em percentuais sobre a receita bruta, ou seja, independente da empresa apresentar lucro ou prejuízo, irá pagar os tributos sobre a receita.
Quais as vantagens, requisitos e efeitos do regime tributário do lucro real?
As empresas que optarem ou que estão obrigadas ao enquadramento no lucro real, farão seus cálculos, apuração e recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido) com base efetivamente no lucro fiscal apurado no exercício social.
Tal enquadramento traz reflexos no cálculo, apuração e recolhimento das contribuições para o PIS e para a COFINS.
Pois bem, e quais são as alíquotas aplicadas?
As alíquotas estabelecidas para esse regime são:
- 15% de IRPJ sobre a base de cálculo do lucro real;
- 9% de CSLL sobre a base de cálculo da contribuição social;
- 10% a título de adicional sobre o lucro que exceder 240 mil no ano;
- 7,6% de COFINS a ser calculado sobre a receita bruta deduzidos os créditos previstos em lei (exemplo compra de insumos ou serviços de transporte, etc…);
- 0,65% de PIS a ser calculado sobre a receita bruta deduzidos os créditos previstos em lei (exemplo compras de insumos ou mercadorias para revenda, etc…).
E quais as características gerais dos cálculos?
A metodologia de cálculo, apuração, escrituração e controle nesse modelo de tributação é um pouco mais complexa e exige cuidados. Isso porque há a necessidade de contar com sistemas eletrônicos de processamento de dados, para que se possa fazer os registros adequadamente e dentro das normas legais.
Em linhas gerais, a apuração da CSLL e do IRPJ é realizado partindo do lucro contábil do exercício social, sobre o qual adiciona-se ou exclui alguns valores contidos em rubricas específicas.
Todos os dados utilizados nos cálculos devem ser registrados nos arquivos magnéticos do SPED Contábil. Da mesma forma, a apuração das contribuições para o PIS e COFINS das empresas enquadradas no lucro real deve ser registrada no SPED Contribuições.
Quanto ao PIS e COFINS, também é apurado e calculado sobre uma base de cálculo pela diferença entre os débitos calculados sobre as receitas e os créditos sobre as aquisições de insumos, mercadorias para revenda, aquisição de serviços e demais contas previstas em lei.
Logo, pelo fato de poder se utilizar de créditos em determinadas operações econômicas pode ser um bom negócio para as empresas.
E quais são as empresas obrigadas ao enquadramento no lucro real?
De acordo com a lei, as empresas obrigadas são:
- Aquelas que tenham receita anual superior a 78 milhões de reais;
- Os bancos, financeiras, entidades de crédito e previdência privada;
- Aquelas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital obtidos do exterior;
- Empresas autorizadas pela legislação tributária para usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
- Empresas que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;
- Aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
- As que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
Quais as empresas que podem ou que se recomenda essa forma de tributação?
- Empresas que comercializam produtos que tenham bases de cálculo reduzidas;
- Empresas com baixas margens de lucro ou que tenham gerado prejuízos acumulados em exercícios anteriores;
- Aquelas que apresentem elevados custos de operação e despesas com matérias primas, embalagens, produtos semielaborados, energia elétrica, aluguéis, fretes, dentre outros.
Além de poder excluir determinados valores ao lucro para a formação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, utilizar créditos nas apurações do PIS e COFINS, aqueles que optarem pelo regime do lucro real poderão também fazer a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, além de participar de alguns benefícios fiscais.
Nós, do Luiz Carlos D. Bittencourt Advogados Associados, seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.
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