No início da pandemia do COVID-19, quando falamos sobre os principais impactos do Coronavírus no âmbito tributário, informamos sobre algumas medidas que o Governo estava implementando, dentre elas, que a PGFN estaria suspendendo os atos de cobrança, e que facilitaria a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia.
Na época, tal medida foi estabelecida pela MP 899/2020.
Com a finalidade de continuar mantendo as informações sobre mudanças e alterações importantes, dessa vez em relação ao mesmo tema, a PGFN prorrogou o prazo suspendendo os atos de cobrança por conta da pandemia para 31 de agosto de 2020.
Nesta ocasião, a medida foi determinada pela Portaria nº 103/2020 do Ministério da Economia e regulamentado pela Portaria da PGFN.
Com isso, os atos de suspensão de cobrança foram assim estabelecidos:
- Continuam suspensos até 31 de agosto de 2020, o prazo para exclusão de contribuintes inadimplentes dos processos de parcelamentos administrativos;
- Ficam suspensos o envio de débitos para protesto em cartórios, a não ser os débitos que já haviam sido protestados, esses continuarão da mesma forma até serem regularizados;
- Ficam suspensos os prazos para manifestação de defesa em procedimentos administrativos, também o início de novos procedimentos de exclusão de parcelamento;
- Por fim, fica suspenso o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e pedido de revisão.
Diante do atual cenário de modificações, é fundamental manter-se informado sobre tudo o que acontece, em especial, as mudanças que possam impactar o negócio.
Nós, do Luiz Carlos Bittencourt Advogados Associados, seguiremos compartilhando informações importantes e alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.