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Lei 13.986/2020 autoriza a constituição de propriedade fiduciária de imóveis rurais em favor de estrangeiros.

A MP 897, também conhecida como Medida Provisória do Agro, foi recentemente convertida em lei, após a sanção do Presidente da República.

A Lei 13.986 de 2020 inovou em medidas legislativas para a área do agronegócio, com novas possibilidades de Financiamento para o setor agrícola, como a criação do Fundo Garantidor Solidário (FGS) e a Cédula Imobiliária Rural (CIR), por exemplo.

Dentre as possibilidades trazidas pela lei, temos a autorização para a constituição de propriedade fiduciária de imóveis rurais em favor de terceiros.

Mas afinal de contas, o que muda na lógica antes permitida?

A grande diferença dessa novidade legislativa é que agora o investidor estrangeiro não se limita apenas a garantias hipotecárias, mas tem também a possibilidade de acesso a propriedade fiduciária, que antes era permitido apenas a brasileiros. Com isso, os estrangeiros poderão contar com uma taxa de juros menor do que habitualmente trabalham, diminuindo também sua exposição a riscos financeiros.

Medidas dessa natureza tem o potencial de estimular o agronegócio, tornando o mercado em questão ainda mais competitivo.

Nós, do escritório Luiz Carlos D. Bittencourt seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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