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COVID-19: Quais são as principais dúvidas tributárias relacionadas a pandemia?

A iminência da proliferação do COVID-19 no Brasil fez com que o governo adotasse medidas restritivas de circulação de pessoas. Com isso, houve redução drástica no faturamento das empresas que consequentemente terão dificuldades de honrar seus compromissos.

Com objetivo de aliviar o fluxo de caixa, foram lançados alguns benefícios fiscais como:

  • Suspensão dos recolhimentos do FGTS referente a março, abril e maio/2020, os quais poderão ser parcelados posteriormente em seis parcelas (Art.19 MPV 927);
  • Transação extraordinária de tributos em dívida ativa Federal junto à PGFN, com pagamento da entrada parcelada mais saldo parcelado em 81 e 97 meses (Portaria 7820/2020);
  • Prorrogação dos prazos de validade das certidões negativas de tributos federais;
  • Em estudo a possibilidade de suspensão e parcelamento do INSS;
  • Prorrogação do recolhimento do ICMS Paraná, relativos aos meses base de março, abril e maio/2020 para junho, julho e agosto/2020. Concedido a empresas enquadradas no simples nacional, nos termos do artigo 1º do Decreto 4386/2020.

No mesmo sentido, o governo federal estuda a prorrogação dos tributos e contribuições a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com base no estado de calamidade pública. Sobre esse tema, já foi concedida liminar no Distrito Federal concedendo a suspensão dos tributos por três meses.

Ontem, dia 1/4 foi anunciado pelo Palácio do Planalto que a desoneração do IOF sobre operações de crédito valerá por 90 dias. As alíquotas serão zeradas por 3 meses, para tornar mais viável as linhas de crédito disponibilizada pelo governo.
Em relação ao diferimento das contribuições do PIS/COFINS e contribuição patronal da previdência das empresas e dos entes públicos, os valores que seriam devidos em abril e maio poderão ser pagos em agosto e outubro.

Nós, do escritório Luiz Carlos D. Bittencourt seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Se ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários. Será um prazer ajudá-lo(a).

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