A proliferação do CORONAVÍRUS no Brasil trará uma crise econômica sem precedentes aos brasileiros.
Com isso, as empresas precisam rever urgentemente seus planejamentos financeiros e ficar atentos às medidas fiscais e financeiras lançadas pelo Governo para manutenção das empresas.
Logo, os créditos tributários existentes nas empresas são, sem dúvidas, uma fonte imediata de recursos. Isto porque, não existe carência para pedir a compensação dos referidos créditos, pois aqueles acumulados nos últimos cinco anos podem ser usados para pagar tributos correntes já no fechamento fiscal do mês.
Lembrando que os principais créditos tributários decorrem de:
– Créditos escriturais de IPI;
– Créditos escriturais da contribuição para o PIS ou COFINS;
– Saldo negativo de IRPJ ou de CSLL;
– Saldos de impostos e contribuições recolhidos a maior ou indevidamente;
– Créditos tributários reconhecidos por decisões judiciais transitadas em julgado.
Nós, do escritório Luiz Carlos Bittencourt seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Se ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários. Será um prazer ajudá-lo(a).