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COVID-19: Por onde começar um plano de contingência tributária em período de crise?

A medida de isolamento social em decorrência do COVID-19 paralisou parte da economia e seguramente fará com que as empresas reestruturem suas operações e as finanças.

Com isso, o primeiro passo é revisar os fluxos de caixa e reavaliar o impacto dos tributos e contribuições nas finanças da empresa.

Um fator que pode contribuir com essa reestruturação é a suspensão por 90 dias das cobranças administrativas, de instauração de processos administrativos e de exclusão de contribuintes dos programas de recuperação fiscal (REFIS), administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Outro ponto de extrema importância é a revisão das operações fiscais a fim de identificar eventuais tributos recolhidos a maior ou demais créditos tributários passíveis de compensação com tributos a recolher.

Nós, do escritório Luiz Carlos D. Bittencourt seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Se ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários. Será um prazer ajudá-lo(a).

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