Nesse período de pandemia pelo CORONAVÍRUS as receitas das empresas se apresentam muito prejudicadas e as obrigações tributárias consomem boa parte dos recursos.
Desta forma, a fim de ajudar as empresas a reequilibrar o caixa, o Governo Federal editou várias medidas, dentre elas, a Portaria nº 139 de 03/04/2020 do Ministério da Economia, a qual trouxe principalmente:
- Prorrogação das contribuições previdenciárias relativas a março e abril para pagamento em julho e setembro/2020;
- Prorrogação do PIS/COFINS relativos a março e abril para julho e setembro/2020.
Ainda, a instrução normativa IN RFB nº1932 de 02/04/2020 trouxe:
- Prorrogação da entrega da DCTF (Declaração de débitos e créditos Tributários Federais) relativos a abril, maio e junho para julho/2020;
- Prorrogação da entrega da escrituração fiscal digital EFD-Contribuições relativa aos meses de abril, maio e junho para o mês de julho/2020.
No âmbito dos governos estaduais e municipais, também temos vários estados e municípios prorrogando prazos para recolhimento de ISS (Imposto sobre serviços) e ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), o que certamente reduz momentaneamente a necessidade de caixa.
Nós, do escritório Luiz Carlos D. Bittencourt seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Se ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários. Será um prazer ajudá-lo(a).