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COVID-19: Como ficaram as obrigações tributárias das empresas durante o coronavírus?

Nesse período de pandemia pelo CORONAVÍRUS as receitas das empresas se apresentam muito prejudicadas e as obrigações tributárias consomem boa parte dos recursos.

Desta forma, a fim de ajudar as empresas a reequilibrar o caixa, o Governo Federal editou várias medidas, dentre elas, a Portaria nº 139 de 03/04/2020 do Ministério da Economia, a qual trouxe principalmente: 

  • Prorrogação das contribuições previdenciárias relativas a março e abril para pagamento em julho e setembro/2020;
  •  Prorrogação do PIS/COFINS relativos a março e abril para julho e setembro/2020.

Ainda, a instrução normativa IN RFB nº1932 de 02/04/2020 trouxe: 

  • Prorrogação da entrega da DCTF (Declaração de débitos e créditos Tributários Federais) relativos a abril, maio e junho para julho/2020;
  • Prorrogação da entrega da escrituração fiscal digital EFD-Contribuições relativa aos meses de abril, maio e junho para o mês de julho/2020.

No âmbito dos governos estaduais e municipais, também temos vários estados e municípios prorrogando prazos para recolhimento de ISS (Imposto sobre serviços) e ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), o que certamente reduz momentaneamente a necessidade de caixa.

Nós, do escritório Luiz Carlos D. Bittencourt seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Se ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários. Será um prazer ajudá-lo(a).

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