Existe um mecanismo na legislação brasileira que permite aos municípios, Estados, Distrito Federal e a União utilizarem-se do protesto da dívida ativa para efeito de cobrança dos valores.
O que significa o protesto?
O protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA) é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação contida na CDA, conforme estabelecido Lei nº 9.492/1997.
Esses entes firmam um convênio com os cartórios e enviam regularmente para os cartórios as CDA’s (Certidão de Dívida Ativa) referente aos contribuintes que estão em débito, que estão inscritos em dívida ativa, e partir disso o cartório irá efetuar o protesto.
O cartório se incumbe de intimar o devedor e este terá que procurar o cartório para regularizar a sua situação, ou até mesmo em alguns casos ele procura o próprio ente público.
A intimação será feita por edital se a pessoa indicada como devedora na CDA for desconhecida, possuir localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do cartório, ou ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido.
Esse mecanismo de protesto, que já é amplamente utilizado pelas empresas no âmbito privado, agora é facultado a esses entes públicos que podem se valer deles para cobrarem a sua dívida ativa.
Sua finalidade é tornar público que determinado devedor está inadimplente e com isso, uma série de restrições serão aplicadas ao devedor, por exemplo: não poderá tirar uma certidão negativa de débitos, terá seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, se tiver uma conta em banco público não poderá renovar seu cheque especial entre outras restrições.
Na prática, esse método tem apresentado resultados substanciais e com valores recuperados bem significativos.
Porém, existem algumas estratégias que podem anular o protesto de uma CDA.
Como por exemplo:
· Valores lançados na CDA de forma irregular com juros superiores à Taxa Selic;
· Débitos fiscais prescritos;
· Cobranças irregulares de parcelamentos com o fisco, além de outras irregularidades.
Portanto, havendo irregularidade na CDA que é protestada, ela se torna nula e com essa nulidade é possível suspender a inscrição no CADIN, SERASA e SCPC, além de anular também as demais restrições aplicadas.
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